CASAMENTOS NO CARTÓRIO CIVIL | DICAS DE COMO PROCEDER
Olá, Nesta minha trajetória de muitos anos fazendo o registro fotográfico de casais apaixonados, que depois de um tempo namorando e noivando, tomam a importante decisão de se casarem, neste momento, um compromisso com a sociedade e para efeitos legais, é o Casamento Civil. Aqui nesta postagem fiz um breve resumo e um roteiro de como o casal deve proceder para a realização deste ato, com dicas, prazos para levar a documentação além de lindas fotos deste dia.
Informações e pesquisas extraídas dos sites:
VEJA AQUI:
CARTORIO SÃO BERNARDO DO CAMPO
Quais são as pessoas QUE PODEM se casar no Civil?
Todas as pessoas maiores de 18 anos podem se casar no cartório civil. Para as pessoas menores de 18 anos (entre 16 e 18 anos), podem se casar com a devida autorização dos pais ou responsáveis. Caso os pais não consentirem com a realização do casamento, por algum motivo ou por motivo injusto, o Juiz poderá suprir este consentimento. O casamento pode ser realizado com pessoas de qualquer idade, não havendo limite máximo para idade. Para pessoas menores de 16 anos existe a dependência de autorização judicial.
Quais são as pessoas QUE NÃO PODEM se casar no Civil?
São pessoas:
Ascendente com descendente (Parentesco biológico ou por adoção)
Ascendente ou descendente de ex-marido ou ex-mulher (genro com sogra; nora com ex-sogro)
Irmãos entre si, sejam filhos dos mesmos pais ou de um só deles
Pessoas que não manifeste sua vontade
Enfermo mental que não compreende
Como faço para marcar o casamento civil?
Para se marcar o casamento civil ou habilitação civil, os noivos devem se dirigir ao cartório civil de sua região; nas três principais cidades da região do ABC Paulista, são estes cartórios abaixo citados:
CARTÓRIOS DE SANTO ANDRÉ
1º Cartório de Registro Civil de Santo André
Rua Senador Flaquer, 628 Centro – Santo André/SP
Contato (11) 4451-2626
2º Cartório de Registro Civil de Santo André
Praça Rui Barbosa, 158 – Santa Terezinha – Santo André/SP
Contato (11) 4996-2500
CARTÓRIOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
1º Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo
Rua Rio Branco, 515 Centro - São Bernardo do Campo/SP
Contato (11) 4125-6333
2º Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo
Avenida Senador Vergueiro, 4691 Rudge Ramos – São Bernardo do Campo
Contato (11) 2374-5843
CARTÓRIO DE SÃO CAETANO DO SUL
1º Cartório de Registro Civil de São Caetano do Sul
Rua Pará, 48 Centro – São Caetano do Sul/SP
Contato (11) 4221-2989
Quanto tempo de antecedência preciso marcar?
O ideal para se marcar a data do casamento civil é entre um mês a três meses de antecedência.
Quais são os documentos necessários para se marcar o casamento no cartório?
Os documentos pedidos pelos cartórios para se marcar o casamento são os seguintes:
Para os solteiros, levar certidão de nascimento original ou 2ª via atualizada
Para os divorciados, levar a certidão de casamento com averbação da realização do divorcio
Se o casal for de viúvos, deve levar a certidão de casamento e certidão de óbito do ex-marido ou ex-mulher.
Observação importante:
Os casais devem estar acompanhados com duas pessoas para ser testemunha, elas devem obrigatoriamente serem maiores de 18 anos, serem conhecidas do casal e possuírem seus documentos de identificação original, que pode ser: RG ou CNH.
Gostaria de mudar o nome, é possível?
Hoje com o novo código civil, tanto o homem quanto a mulher podem mudar o nome com a realização do casamento civil. A mulher pode alterar seu sobrenome com o nome do marido; O marido também se desejar pode alterar o seu sobrenome com o sobrenome de sua mulher; sendo assim o casal pode alterar seus sobrenomes um do outro gerando assim um nome conjunto para a nova família que se inicia.
1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Rua Rio Branco, 515 Centro - São Bernardo do Campo - São Paulo
Contato (11) 4125-6333
Edital de proclamas, como funciona?
Depois de levantado todas as informações do casal, colher suas assinaturas e das testemunhas, é feito a publicação no edital de proclamas, esta publicação pode ser feito em jornais locais da região onde foi realizado a entrega dos documentos. Depois de publicado, se ninguém levantar nenhum motivo para que impeça os noivos de se casarem; o cartório emite a certidão de habilitação para a realização do casamento, certidão que tem prazo de noventa dias para ser renovada e ter o processo do casamento finalizado definitivamente.
A Cerimônia do Casamento no Cartório
A cerimônia do casamento civil é realizada no cartório com data e horário pré-definido pelo casal e juiz, também a critério do casal, esta cerimônia pode ser realizada em local diferente do cartório com a presença do juiz, e o oficial de registro civil. Neste ato deve comparecer o casal e as duas testemunhas identificadas anteriormente pelo casal. A troca das alianças no cartório fica por conta da decisão do casal.
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